Seja bem-vindo ao Canal de Denúncia da MAPS IP
O que é o Canal de Denúncia?
O Canal de Denúncia é um canal de comunicação disponibilizado para os colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e demais interessados denunciarem situações com indícios de ilicitudes de qualquer natureza, tais como: ações, omissões, irregularidades, desconformidades, qualquer fato que contrarie a legislação vigente, o Código de Conduta, políticas e normas internas da MAPS IP.
A MAPS IP não tolera qualquer tipo de retaliação aos denunciantes de boa-fé
A instituição proíbe qualquer forma de retaliação, exposição, ameaças e coação aos denunciantes, testemunhas e aos demais envolvidos nos processos de investigação interna. Qualquer um desses atos também deve ser denunciado e está sujeito a medidas disciplinares.
Para acessar o formulário de denúncias, clique no botão abaixo.
Quais situações posso denunciar?
Você contata o Canal de Denúncia para denunciar ações que estejam em desacordo com o Código de Conduta da MAPS IP, normas internas, legislação vigente e/ou outras ações que possam causar algum dano a qualquer atividade da instituição, seus colaboradores, acionistas e demais interessados.
Veja alguns exemplos de irregularidades:
Possíveis irregularidades | Entenda um pouco mais da irregularidade | |
1 | Agressão física | Violência física intencionalmente. |
2 | Assédio Moral / Ameaça | Violência física, sexual ou verbal, desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou subordinados, Isolamento e recusa de comunicação, criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada entre outros |
3 | Assédio Sexual | Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças resultantes de uma recusa de favores sexuais. |
4 | Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade | Recebimento ou oferecimento destas origens para favorecer a negociação da MAPS IP. |
5 | Conflito de interesses | Utilizar equipamentos da instituição para fins particulares, utilizar informação privilegiada em benefício próprio, colaborador ativo que possui algum vínculo comercial com algum prestador de serviço da MAPS IP contratação de parentesco fora das regras determinadas pela empresa. |
6 | Corrupção com órgão público | Negociações realizadas com agente público ou qualquer órgão da administração pública de forma ilegal ou fora dos padrões determinados pela empresa. |
7 | Descumprimento do Código de Conduta, Políticas, Normas e Procedimentos Internos | Não atendimento a qualquer item citado no código de conduta, assim como em qualquer política ou procedimento definido para os negócios da MAPS IP. |
8 | Destruição ou danos de ativos da empresa | Mal uso de equipamentos e infraestrutura que pertencem à MAPS IP. |
9 | Discriminação | Discriminação de religião, deficiência, raça ou sexo. |
10 | Doações e Patrocínios | Doações e patrocínios que apresentem riscos ou que descumpram a Política de Governança da Instituição. |
11 | Favorecimento de fornecedores, clientes ou outras partes interessadas | Negociações realizadas com fornecedores fora dos padrões definidos pela empresa. |
12 | Fraude, Suborno ou Pagamento de Propina | Corrupção, falsificação de documentos, registro, fraude contábil e fiscal, lavagem de dinheiro, suborno ou propina. |
13 | Irregularidades nas demonstrações financeiras e/ou relatórios de gestão | Adulterar, manipular ou omitir informações/dados da instituição em relatórios que são divulgados internamente e para o público externo. |
14 | Pedofilia | Pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninos ou meninas, do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade. |
15 | Relacionamento amoroso ou de parentesco com subordinação direta | Colaboradores que possuem relacionamento amoroso ou de parentesco diretamente com o seu gestor direto. |
16 | Roubo, furto ou desvio | Roubo ou furto a um ativo da empresa, a um colaborador ou a um cliente (durante o cumprimento de um contrato com a empresa), qualquer forma de desvio de recursos, entre outros. |
17 | Trabalho infantil, escravo ou forçado | Trabalho Infantil – A lei brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. O trabalho a partir dessa idade é permitido apenas na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional. |
18 | Uso de álcool, drogas ou porte de armas | Uso de bebidas alcóolicas, drogas ou porte de armas no ambiente de trabalho. Situações as quais os colaboradores se apresentem bêbados para realizar as atividades |
19 | Uso indevido de recursos da empresa | Utilização de bens da instituição para fins particulares |
20 | Vazamento ou uso indevido de informações | Divulgação de informações sigilosas da empresa ou compartilhamento de arquivos internos de propriedade da empresa ou de seus clientes (cuja informação esteja sob os cuidados da empresa), assim como informações confidenciais de um processo sendo transmitido para um concorrente, através de um colaborador interno. |
21 | Violação de Lei Trabalhistas | Não atendimento de leis trabalhistas aplicáveis às atividades da companhia, assim como o cumprimento da jornada de trabalho. |
22 | Violação de Leis Ambientais | Descarte de material em local incorreto; notificações não informadas pela gestão. |
23 | Violação de Leis Tributárias | Não atendimento a todas as leis tributárias relacionadas às atividades da Companhia, como por exemplo a emissão de uma nota fiscal irregular. |
24 | Violção de Leis – Outras | Não atendimento de outras leis correlacionadas as atividades da instituição. |
Facilite a análise e tratativa da denúncia, procure levantar o máximo de informações possíveis, como por exemplo:
Nome do Envolvido, Local, Horário, Ações, Documentos que comprovem a denúncia (foto, vídeo, mensagem de Whatsapp ou outros que comprovem o processo de investigação).
FAQ
Perguntas |
Respostas |
Preciso ter provas para fazer a minha denúncia? |
Não. Após o recebimento de sua denúncia, o caso será encaminhado para um Comitê, que iniciará o processo de análise e investigação. Providências só serão tomadas nos casos em que o fato for comprovado. |
Para onde vão os relatórios de uma denúncia? |
Os relatórios seguem diretamente para o servidor seguro da Contato Seguro, para impedir qualquer quebra de segurança. As denúncias são disponibilizadas apenas aos Comitês autorizados pela Direção da MAPS IP para tratar cada caso. Cada destinatário de denúncia firmou um Termo de Confidencialidade para manter a denúncia e investigação em sigilo. Em hipótese alguma, as partes envolvidas na denúncia são notificadas ou terão acesso ao conteúdo das denúncias. |
E se eu me lembrar de mais informações depois que enviar a denúncia? Ou se a empresa tiver mais perguntas sobre minha denúncia? |
Você precisa ter o nº de protocolo em mãos e contatar novamente a Contato Seguro através dos meios de comunicação divulgados. |
Posso ser punido por realizar uma denúncia? |
Não. A MAPS IP proíbe qualquer retaliação contra qualquer pessoa que utilize o Canal de Denúncia, isso é, caso o denunciante seja rebaixado, suspenso, ameaçado, assediado, intimidado, dispensado ou alvo de retaliação de qualquer forma. Se sofreu alguma retaliação, utilize o Canal novamente para informar o ocorrido. |
Dúvidas ou solicitação de orientações
Em casos de dúvidas ou solicitação de orientações sobre o Canal de Conduta, Código de Conduta, normas e politicas internas da MAPS IP, você poderá entrar em contato com a Linha Transparente, por meio do telefone 11 5990.4323 (atendimento das 8h00 às 17h48), ou encaminhe um e-mail para conformidade@mapsip.com.br